GVO inicia pagamento de credores após homologação de recuperação judicial

O Grupo Virgolino de Oliveira (GVO), dono de quatro usinas de açúcar e etanol no interior paulista, concluiu a primeira etapa de pagamento de credores trabalhistas, em cumprimento ao cronograma estabelecido no plano de recuperação judicial. A segunda fase será de R$ 40 milhões e envolve trabalhadores que tenham até R$ 20 mil a receber. Valores acima de R$ 20 mil e até o teto de 150 salários mínimos (R$ 181,8 mil) serão quitados nos próximos dois anos. No total, mais de 5,7 mil credores trabalhistas serão contemplados. O GVO não divulgou o montante relacionado ao primeiro pagamento.

Em nota, o escritório Mubarak Advogados Associados, um dos responsáveis por desenhar e negociar o plano ao lado do escritório TWK Advogados, afirmou que as dívidas negociadas envolvem quase 8 mil credores nacionais e internacionais, incluindo fornecedores de cana-de-açúcar, de insumos para plantio e tratamento da cultura, além de agentes do mercado financeiro e bancos internacionais.

A recuperação judicial ultrapassa R$ 7 bilhões. “Com a aprovação e homologação do plano, o grupo ganhou novas condições para saldar dívidas anteriores, assegurando sua longevidade, ainda que com atividade econômica reduzida. A decretação de falência só agravaria os problemas dos credores”, analisa o sócio do Mubarak Advogados Associados, Elias Mubarak Júnior.

Pelo acordo, as dívidas serão pagas com parte dos resultados líquidos auferidos, captação de novos recursos para a retomada operacional da empresa e por meio da alienação de bens móveis e imóveis na forma de Unidades Produtivas Isoladas (UPI). O plano prevê nove UPIs, compostas pelas Usinas José Bonifácio, Catanduva, Itapira e Monções, além de terras, imóveis urbanos e precatórios. O GVO foi fundado em 1921, com a inauguração de sua primeira unidade, a Usina Nossa Senhora Aparecida, em Itapira.

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2023/01/23/cana-gvo-inicia-pagamento-de-credores-apos-homologacao-de-recuperacao-judicial.htm

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