O juiz Antônio Soares dos Santos, da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, deferiu pedido de recuperação judicial das empresas Casamater Casa de Saúde e Maternidade Teresina LTDA e Hospital de Terapia Intensiva e Medicina Interna de Teresina LTDA (HTI).
Segundo consta na inicial, as empresas recuperandas pleitearam o deferimento da recuperação judicial, em razão de grave crise econômica pela qual atravessam, demonstrada através de documentos juntados aos autos. Elas argumentam, ainda, que tratam-se de hospitais com relevante função social no estado e que, em função de vários procedimentos de cumprimento de sentença, em que figuram no polo passivo, estão sofrendo diariamente bloqueios via SISBAJUD. Ressaltam, portanto, que a penhora desses valores concernentes ao faturamento dos hospitais inviabiliza a operacionalização de suas atividades.
Ao avaliar a solicitação, o magistrado destacou que o pedido de recuperação judicial é posto à disposição de empresa que demonstra, escorreitamente, a sua situação patrimonial e as razões da crise econômico-financeira, cumprindo os requisitos que a lei exige, entendendo estarem presentes na peça inicial os requisitos para o deferimento da recuperação judicial.
“Determino que a Recuperanda apresente o plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos depois de publicada a presente decisão, na forma do artigo 53 da Lei nº 11.101/05, sob pena de ser decretada a falência”, diz trecho da decisão judicial.
De acordo com o edital, a partir de agora os credores têm 15 dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quando dos créditos relacionados.
DÉBITOS APRESENTADOS
Segundo consta no processo, as empresas têm débitos junto à União Federal no valor de R$ 2.977.779,52; débitos junto ao município de Teresina no valor de R$ 3.107.591,78. Juntando os débitos totais apresentados, os valores superam os R$ 91 milhões (R$ 91.060.909,46).