A juíza Maria Cristian de Brito Lima, em exercício na 4ª Vara Empresarial da Capital, proferiu decisão, nesta quinta-feira (16/3), restabelecendo o sigilo em relação ao incidente processual nº 0820269- 19.2023.8.19.0001, instaurado para apurar as inconsistências contábeis relatadas pelo Grupo Americanas, em recuperação judicial.
O requerimento para o restabelecimento do sigilo foi ajuizado pelo Grupo Americanas, que alegou que os documentos juntados no referido incidente foram extraídos de processos sigilosos em curso perante a Comissão de Valores Mobiliários.
No dia 11 de março, o juízo da 4ª Vara Empresarial havia deliberado pela suspensão de quatro incidentes processuais vinculados aos autos do processamento de Recuperação Judicial, entre estes, o relativo às inconsistências contábeis.
“Analisando o pleito, de fato, verifico que o referido incidente ainda pende de apreciação junto à CVM, havendo pertinência na pretensão esboçada. Dessa forma, quanto ao item 25 da Decisão objeto do Id 49109458, RECONSIDERO a determinação da alínea (d) , MANTENDO-SE o sigilo e a restrição de acesso apenas ao incidente de perícia nº 0820269019.2023.8.19.0001.”
Processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro