O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu o pedido de recuperação judicial do Sport nesta segunda-feira (20). Sendo assim, o Leão terá suas dívidas suspensas por 180 dias (6 meses), prazo esse para apresentar um plano de pagamento aos credores. A decisão foi assinada pelo juiz Rafael de Menezes. O clube toma o mesmo caminho de Santa Cruz, Náutico e outros clubes associativos.
Com o pedido aceito pelo TJPE, o Sport vai conseguir suspender o leilão da sede do clube, que estava previsto para acontecer nos próximos dias 28 e 30 de março, por causa de dez processos fiscais e trabalhistas. O valor do imóvel gira na casa dos R$ 400 milhões. Já os débitos com o Banco Central, Caixa Econômica Federal e Fazenda Nacional estão próximos dos R$ 8,6 milhões.
Nos últimos meses, a Justiça deferiu diversos pedidos de recuperação judicial de times do futebol brasileiro. Os clubes encontraram nesse mecanismo uma “solução” para os grandes endividamentos, que acabam atrapalhando no fluxo de caixa e impedem maiores investimentos esportivos.
O que é Recuperação Judicial?
A recuperação judicial é uma negociação entre devedor e credores mediada por juízes. Ela é bastante recorrente em empresas que estão quase quebradas, mas possuem alguma relevância social e econômica, e que, portanto, precisam achar um meio para reestruturar suas dívidas. No Brasil, esse sistema está previsto por meio da Lei 11.101, de 2005.
Para falar sobre esse cenário e também tirar algumas dúvidas sobre a recuperação judicial no futebol, o Lei em Campo conversou com dois especialistas.
Por que a recuperação judicial tem sido caminho pra time associativo?
Ana Cláudia Redecker, advogada especialista em direito empresarial, diz que “a recuperação judicial tem sido o caminho os times de futebol porque confere vários instrumentos para o devedor negociar suas dívidas”.
O advogado Daniel Báril, Head na área de insolvência e reestruturação, afirma que a recuperação judicial é um ‘remédio amargo’, mas importante, para contextos de clubes e empresas que se encontram em situações deficitárias em termos econômicos.
“Esse mecanismo permite que essas entidades, que sofrem com dívidas relevantes, arrumem uma forma de enfrentar esse passivo e fazer uma nova programação de pagamentos. Por conta disso, passou a ser um caminho escolhido”, completa.
A lei permite esse caminho para clube associativo?
“A Lei 11.101/05 a princípio parece restringir o pedido de recuperação judicial apenas às pessoas empresárias, contudo parte da doutrina e do judiciário têm entendido que o propósito da recuperação judicial, por ser ferramenta jurídica que permite a preservação da função social da atividade econômica, pode ser utilizada como ferramenta judicial para associações civis que desempenham uma atividade empresária uma vez que realiza atividade econômica organizada, gera empregos e arrecadação para o Estado, exercendo assim a sua função social”, analisa Ana Cláudia Redecker.
“Essa é uma boa pergunta. A lei de recuperação judicial e falência foi criada em 2005 e, em tese, deveria ser aplicada somente para sociedades empresárias. Ao longo dos anos, vimos diversas exceções serem abertas, criando jurisprudência. Quando a lei da SAF entrou em vigor, praticamente foi colocado uma pá de cal nessa essa discussão, ficando algo mais sedimentado a partir do entendimento que os clubes, mesmo aqueles que não migraram para SAF, funcionam como empresas”, explica Daniel Báril.
Quais as vantagens de se pedir recuperação judicial?
A advogada Ana Cláudia Redecker conta que “o mero deferimento do processamento da recuperação judicial já proporciona um ‘fôlego’ para o devedor, pois as execuções são suspensas conferindo uma proteção provisória aos seus bens de capital, através de um plano de renegociação das dívidas pode propor reduzir (abatimento), obter uma carência para o início dos pagamentos e/ou parcelamento do passivo, além de adotar medidas para reorganizar as suas atividades”.
“As vantagens são essas entidades terem uma série de prerrogativas, como a suspensão de execuções, para ‘organizar a casa’ financeiramente e enfrentar esse passivo. Além disso, há também a possibilidade de grandes descontos, que em algumas vezes chegam até 80%”, conta Daniel Báril.
Quais os riscos de quem pede recuperação judicial?
Ana Cláudia Redecker cita que os riscos são:
(a) restrição do crédito pelo período em que estiver em tramitação a recuperação judicial; e
(b) os credores não aprovarem o plano apresentado e o juiz decretar a falência do devedor.
“Se o clube não tiver resultado prático nessa recuperação judicial, a falência é algo que se cogita como uma alternativa. A partir daí, a gente abre uma porta que não sabe onde vai terminar se o clube não tiver a rédea desse processo”, finaliza Daniel Báril.
Fonte: UOL Esporte