A empresa solicitou a recuperação judicial para renegociar dívidas de cerca de 110 milhões.
A juíza de Direito Elisangela Nogueira, da 6ª vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Porto Velho/RO autorizou a recuperação judicial de um grupo familiar rural de Rondônia. A decisão determinou, ainda, que a empresa apresente plano de recuperação judicial dentro de 60 dias.
Trata-se de pedido de recuperação judicial apresentado por um grupo familiar, composto por empresários rurais de Rondônia. Como justificativa do pedido, a empresa alegou crise devido a diversos fatores, entre eles as intempéries climáticas da região de cultivo e as dificuldades enfrentadas para secagem e armazenamento dos grãos, o acarretou a perda de boa parte das safras.
Ao analisar o pedido, magistrada explicou que a recuperação judicial de produtor rural é autorizada pela legislação, desde que tenha, ele, registro de empresário e que sua atividade tenha se desenvolvido pelo período mínimo de dois anos, o que foi comprovado no presente caso.
No mais, a juíza verificou estar presente os requisitos legais dos art. 48 e 51 da lei 11.101/05 para a autorização da recuperação judicial.
“O registro na Junta Comercial e os vários documentos acostados ao feito que demonstram o exercício de atividade rural por tempo superior há dois autos, são suficientes ao deferimento do processamento da recuperação judicial.”
Nesse sentido, a magistrada autorizou a recuperação judicial da empresa e determinou, pelo prazo de 180 dias, a suspensão da prescrição das obrigações do devedor e de execuções ajuizadas contra ele. A decisão impôs, ainda, a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.
Fonte: Migalhas