Empresa terá que pagar todos os encargos trabalhistas para cerca de 1400 funcionários demitidos em toda a Baixada Santista.
A Poupafarma foi condenada através de uma ação civil coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar os valores atrasados aos mais de mil ex-funcionários da rede. Eles foram demitidos em 6 de fevereiro e não receberam desde o começo do ano.
A decisão da Justiça do Trabalho foi feita em primeira instância, sendo assim, a empresa ainda pode recorrer. Segundo informações obtidas pela reportagem nesta quinta-feira (27), a Poupafarma terá que pagar todos os encargos trabalhistas para cerca de 1.400 funcionários demitidos em toda a Baixada Santista.
Entre os valores a serem acertados estão: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40% do Fundo de Garantia, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, décimo terceiro proporcional, férias vencidas, o salário de janeiro e os seis dias trabalhados em fevereiro, além de indenização relativa ao vale refeição.
A empresa também deverá entregar uma guia para os funcionários conseguirem entrar com o pedido na Caixa Econômica Federal para sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego. Caso contrário, a rede será multada em R$ 1 mil por funcionário prejudicado.
Por outro lado, a Justiça do Trabalho não aceitou o pedido para que fosse destinado cerca de R$1 milhão da Poupafarma ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), pois isso poderia prejudicar ainda mais o pagamento dos valores atrasados dos funcionários. Também foi descartado o pagamento de possíveis danos morais coletivo.
Antes do Processo
O MPT conta que, apenas em 2023, recebeu 17 denúncias alegando que a Poupafarma não depositava salários e verbas [que incluem 13° salário, aviso prévio indenizado, férias e outros benefícios]. O ministério, então, questionou a empresa, que confirmou não ter quitado os salários dos empregados em janeiro e fevereiro deste ano, sob a justificativa de estar em processo de recuperação judicial.
O procurador do trabalho que atua no caso afirma que as obrigações trabalhistas devem ser cumpridas integralmente, ainda que a empresa esteja em processo de recuperação judicial.
Segundo o MPT, a Poupafarma também reconheceu não ter feito o recolhimento do FGTS desde outubro de 2022 e nem o depósito integral de vales transporte e alimentação desde dezembro do mesmo ano.
Em audiência, o MPT propôs um Termo de Ajustamento de Conduta como forma de negociar o cumprimento das obrigações trabalhistas, mas a Poupafarma recusou a proposta. Por esse motivo, o ministério entrou com o processo.
O g1 solicitou posicionamento da Poupafarma acerca do processo do MPT, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Fonte: G1