Pedido de recuperação judicial protocolado pelo Grupo JChagas – que detém os supermercados Chama e atacarejos Fogo – foi aceito pela Justiça de Mato Grosso do Sul. A solicitação foi feita em 29 de março, motivada por uma dívida de R$ 152,4 milhões.
A recuperação judicial é uma ferramenta para que empresas façam acordo com seus credores (pessoas e empresas que têm algo a receber), sob a supervisão do Poder Judiciário. O objetivo é evitar que um empreendimento quebre.
Dentre as dívidas apontadas pelo grupo, estão as obrigações bancárias que superam o R$ 100 milhões e R$ 52 milhões em débito com os fornecedores. Segundo o conglomerado, os valores se sobrepõem às suas capacidades financeiras neste momento, o que fundamenta o pedido de recuperação judicial.
O grupo atua há aproximadamente 50 anos e possui 10 unidades, sendo três unidades do Fogo Atacado e sete unidades de Supermercado Chama, cerca de 800 colaboradores diretos, atendendo uma população de aproximadamente 160 mil clientes mensalmente com presença nas cidades de Naviraí, Iguatemi, Caarapó, Corumbá, Ladário e Maracaju.
“A recuperação judicial preservará as atividades do grupo que são extremamente relevantes para a região de Mato Grosso do Sul, dar continuidade a operação é importante para o comércio da região e para o setor de varejo como um todo”, argumentou o advogado Carlos Deneszczuk, que conduz o processo de recuperação judicial.
O juiz da Vara de Recuperações Judiciais de Campo Grande deferiu pedido de recuperação judicial e concedeu ao grupo uma tutela de urgência que determinou a liberação dos recursos da companhia bloqueados pelos Bancos Sofisa, BS2, Daycoval e BMG. Conforme legislação, o grupo terá 60 dias para apresentar proposta de pagamento da dívida.
Recuperação judicial
Após o pedido ser aceito, os processos e protestos ficam suspensos por 180 dias. Um administrador judicial é nomeado pelo juiz, fiscaliza o processo e faz comunicação com os credores. Ao final, credores se reúnem para votar a proposta. Após dois anos, se aprovado, o processo judicial é arquivado.
Se a empresa não cumprir o plano aprovado, os credores podem pedir falência – procedimento que define como vender o que sobrou para tentar pagar as dívidas deixadas para trás. Então, a empresa encerra as atividades, os bens são leiloados e os credores são pagos por ordem de preferência.
Fonte: Jornal Diário Corumbaense