MP concorda com anulação de recuperação judicial da Chapecoense por “manipulação” e “aliciamento” de pequenos credores

Promotoria de Santa Catarina se manifesta pela anulação da Assembleia Geral que validou plano de recuperação judicial. Clube entrou com pedido de recuperação para pagamento de dívidas que superam R$ 100 milhões

O Ministério Público de Santa Catarina se manifestou à Justiça, na última quarta-feira, pela anulação da Assembleia Geral de Credores da Chapecoense que aprovou o plano de Recuperação Judicial do clube. Na visão do MP, houve “manipulação” da lista de de credores, mediante “aliciamento” destes credores, com o objetivo de burlar direitos trabalhistas. Caso o pedido seja aceito, o plano de recuperação apresentado à Justiça deverá ser anulado.

A recuperação judicial do clube foi aprovada no fim do mês passado, por maioria. No entanto, credores, entre eles familiares de vítimas do acidente aéreo que matou 71 pessoas, em 2016, atletas e ex-atletas recorreram ao MP discordando de valores acordados para indenizações e denunciando fraude na composição da assembleia que aprovou o plano.

A Chapecoense respondeu ao blog que discorda da manifestação do MP e que confia na aprovação do plano de recuperação por parte da Justiça.

“O plano de recuperação judicial da Chapecoense esta de acordo com a lei e com a doutrina mais balizada. Respeitamos a opinião do MP, mas não podemos concordar com a mesma. Confiamos no poder judiciário catarinense e na homologação do plano que foi regularmente votado e aprovado”, respondeu à reportagem o advogado Felipe Lollato, responsável pelo plano de recuperação do clube.

A Chapecoense tem dívidas que ultrapassam R$ 100 milhões. À época da aprovação, o clube afirmou em posicionamentos à imprensa que se o plano não fosse aprovado, entraria em falência, encerrando as atividades de futebol.

De acordo com a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, o aliciamento aos credores se deu em especial sobre aqueles de dívidas de menor crédito, na ordem de R$ 10 mil.

“pelo reconhecimento da manipulação no quórum para a aprovação do plano de recuperação judicial, à vista do aliciamento indevido da recuperanda de credores (funcionários, ex-atletas e atletas), em especial, àqueles com créditos até 10.000,00, e em consequência, pelo acolhimento das manifestações dos eventos 1418, 1712, 1716 e 1619, com pedidos símiles em relação ao reconhecimento da nulidade da AGC e não homologação do plano de recuperação judicial”.

Apuração de crime

Na manifestação, o MP lembra que os autos do processo podem ser encaminhados para apuração de eventuais crimes praticados pelo clube no âmbito da aprovação do plano de recuperação judicial. A manifestação levou em consideração denúncias feitas por credores:

“informações de atos fraudulentos praticados pela recuperanda em relação ao aliciamento de funcionários, ex-atletas, atletas para que votassem em favor da recuperanda na AGC”.

Fonte: Globo Esporte

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