Juiz Ederson Tortelli considera que “resultado soberano da assembleia não agradou credores de cifras milionárias, que tentam fazer sobrepor a sua vontade em detrimento dos credores menos favorecidos”
Na noite dessa sexta-feira, o juiz Ederson Tortelli da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Santa Catarina homologou e aprovou a recuperação judicial da Chapecoense. A decisão do magistrado sai em seguida à manifestação do Ministério Público de Santa Catarina, que era contrário ao acordo e a favor da anulação da Assembleia Geral de Credores da Chapecoense que aprovou o plano de Recuperação Judicial do clube.
O MP foi provocado pelos advogados de alguns credores e concordou com alegada “manipulação” da lista de de credores, mediante “aliciamento” destes credores, com o objetivo de burlar direitos trabalhistas. A recuperação judicial do clube foi aprovada no fim do mês passado, por maioria. No entanto, credores, entre eles familiares de vítimas do acidente aéreo de 2016 que matou 71 pessoas, atletas e ex-atletas, recorreram ao MP discordando de valores acordados para indenizações e denunciando fraude na composição da assembleia que aprovou o plano.
A Chapecoense tem dívidas que ultrapassam R$ 100 milhões. À época da aprovação, o clube afirmou que se o plano não fosse aprovado, entraria em falência, encerrando as atividades de futebol.
A decisão do juiz Tortelli refutou pontos apresentados pelo MPSC e considerou sobre o seguinte sobre a Assembleia Geral: “o resultado soberano da assembleia não agradou alguns credores detentores de cifras milionárias, que tentam fazer sobrepor a sua vontade em detrimento dos credores menos favorecidos”, conforme diz um trecho da decisão de 23 páginas do juiz catarinense.
Antes da decisão, ao blog, a Chapecoense já havia se manifestado em oposição MP, reforçando confiança na aprovação do plano de recuperação por parte da Justiça.
“O plano de recuperação judicial da Chapecoense está de acordo com a lei e com a doutrina mais balizada. Respeitamos a opinião do MP, mas não podemos concordar com a mesma. Confiamos no poder judiciário catarinense e na homologação do plano que foi regularmente votado e aprovado”, respondeu na tarde de sexta o advogado Felipe Lollato, responsável pelo plano de recuperação do clube.
Na sentença, o juiz de Santa Catarina afirma que a “não era razoável entender pela restrição do voto desses credores tão somente porque não houve deságio sobre os créditos” e segue tratando do tema:
Sobre as alegações de aliciamento ou constrangimento de credores, o juiz considerou que as afirmações “padecem da apresentação de provas concretas relevantes”.
“Com efeito, sem a apresentação de elementos probatórios lícitos a respeito dessas alegações, não é possível ‘anular’a assembleia com fulcro na presunção de que a devedora age com má-fé, sobretudo porque a regra vigente no Ordenamento Jurídico é a boa-fé até que se prove o contrário. E, mesmo que houvesse prova, a ilicitude haveria de atingir, não apenas um ou outro credor, mas sim número de credores de tamanha relevância para comprometer o quorum de instalação (Lei n. 11.101/2005, art. 37, § 2.º) e o quorum de aprovação do plano em assembleia (Lei n. 11.101/2005, art. 45)”, diz outro trecho.
Por fim, o juiz também considera que “o processo de recuperação judicial não é o meio investigação de suspeita de prática de atos ilícitos, penais ou administrativos”.
Fonte: Globo Esporte