Sessões serão realizadas na segunda quinzena de junho; recuperação judicial supera os R$ 500 milhões
A Justiça de Minas Gerais decidiu pela convocação da Assembleia de Credores do Cruzeiro associação no processo de recuperação judicial. Em decisão desta sexta-feira, foi determinada realização da assembleia em 21 de junho, e, sendo necessária, segunda convocação em 28 de junho. Todas de forma virtual, segundo o documento obtido pelo ge.
Na ação, a Minas Arena – administradora do Mineirão – apresentou embargos de declaração “apontando a existência de omissão por ausência de enfrentamento expresso, solicitando o aceite da Justiça para suprir a omissão apontada, de modo que seja expressamente autorizada a participação e votação dessa credora pelo valor de R$ 28.562.925,07”. Os embargos foram aceitos.
A Justiça ainda determinou que os “os credores que possuem crédito em face da Recuperanda (Cruzeiro) que são objeto de impugnação ou habilitação perante o juízo terão seus votos computados na AGC a ser realizada, proporcionalmente à integralidade do crédito reclamado”.
A decisão negou o pedido de parte dos credores para apresentação das dívidas que o Cruzeiro tem em casos discutidos na Fifa. “Pelo que se depreende das manifestações do AJ e da Recuperanda, os créditos devidos à FIFA ainda estão sendo discutidos nos juízos competentes e não foram liquidados para fins de habilitação. Assim, não há que se falar em fraude”, traz a decisão.
Também foi negada a exibição do contrato de compra da SAF por parte de Ronaldo. A Justiça entendeu “que a fiscalização se dará com a apresentação das contas demonstrativas mensais pela devedora”.
O plano de pagamento
A Classe I, que tem preferência na lista de pagamento, contempla os débitos trabalhistas. Na nova proposta, o pagamento linear é limitado em até 150 salários mínimos (anteriormente estava previsto em até 120), sem desconto ou carência, sendo feito em três momentos.
- Em até três meses após a homologação do acordo, serão pagos R$ 15 mil;
- mais R$ 10 mil em até seis meses após a homologação;
- a quitação do saldo, obedecendo o limite de 150 salários, será feito em três anos após a homologação, com parcelas anuais.
Os débitos trabalhistas restantes serão pagos em parcelas anuais, em até 18 anos, obedecendo um valor mínimo de recebimento por cada credor e também um teto geral de repasses do clube.
A novidade é que o Cruzeiro propõe que, se realizar o pagamento das 12 primeiras parcelas de forma correta, o clube ficará desobrigado a pagar as seis parcelas restantes. O bônus de adimplência será limitado a 75% do valor do crédito trabalhista. Na Classe I, a sede administrativa é colocada como garantia.
Na Classe II do plano proposto pelo Cruzeiro estão os “Credores com Garantia Real”, aqueles que têm bens do clube, móveis ou imóveis, como garantia. Neste caso, o Cruzeiro planeja o início do pagamento dois anos após a homologação do acordo, quitando o débito em seis parcelas anuais, acrescidas de correções e juros.
Em terceiro lugar de prioridade (Classe III) serão contemplados os “Credores comuns”, além dos credores trabalhistas e dos credores reais, cujo saldos não foram quitados em sua totalidade nas classes anteriores.
Em relação aos credores comuns, o planejamento do Cruzeiro é pagar R$ 150 mil, em única parcela, sem juros e correção, em até 24 meses após a homologação da Recuperação Judicial. Já era essa a proposição do clube no primeiro plano apresentado.
O Cruzeiro propõe quitar os saldos dos credores comuns, trabalhistas e reais com desconto de 75%. O pagamento começaria a ser feito dois anos após a homologação da RJ, com previsão de quitação em dez anos após o início do pagamento, com parcelas anuais, corrigidas pela Taxa Referencial e acrescidas de juros de 2% ao ano.
Na sequência estão previstos pagamentos para credores inscritos sob pessoa jurídica, na forma de microempresas ou empresas de pequeno porte. Essa é a Classe IV. Neste caso, o Cruzeiro oferece pagamento de R$ 40 mil, sem desconto, em parcela única, quitada até 12 meses após homologação do acordo.
Fonte: Globo Esporte