A Primeira Vara Cível de Cuiabá Especializada em Falência e Recuperação Judicial deferiu, nesta terça-feira, 12, o pedido de recuperação judicial da Dona do Lar, varejista de eletrodomésticos e móveis com 17 filiais espalhados em municípios de Mato Grosso. As dívidas somam R$ 38.204.269,61.
Na decisão, a Justiça determinou que a empresa apresente em 60 dias, contados a partir da data da publicação da decisão, o plano de recuperação judicial e a relação de credores da administração judicial. Agora, a empresa terá prazos maiores para pagamento dos credores e também dos débitos fiscais.
Como justificativa, a empresa alegou dificuldades financeiras em decorrência da pandemia da covid-19. Já a empresa SD Outlet, pertencente ao mesmo grupo da Donas do Lar, teve o pedido de recuperação judicial indeferido pois “não preenche o requisito temporal de 2 anos de exercício regular de suas atividades”.
“Determino a intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estado, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados”, diz trecho da decisão.
Em sua decisão, a juíza Anglizey Solivan De Oliveira declarou suspensas pelo prazo de 180 dias qualquer execução na justiça contra a Dona do Lar, cabendo a loja fazer a comunicação da referida suspensão ao juízo competente.