Medida liminar foi revogada pelo STJ na quinta-feira (16)
A Renova Energia (RNEW4), em recuperação judicial, informou nesta quinta-feira (16) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a medida liminar que visava suspender a sentença do procedimento arbitral promovido pela Lightcom Comercializadora de Energia contra a Renova Comercializadora de Energia perante a Câmara FGV de Mediação e Arbitragem.
Dessa forma, será mantida a sentença arbitral anterior que rescindiu o contrato. Segundo fato relevante, “a Renova está adotando todas as medidas pertinentes para mitigar os impactos da decisão”.
Fonte: Estadão