Contrato da Renova (RNEW4) com a Light deixa de vigorar

Medida liminar foi revogada pelo STJ na quinta-feira (16)

A Renova Energia (RNEW4), em recuperação judicial, informou nesta quinta-feira (16) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a medida liminar que visava suspender a sentença do procedimento arbitral promovido pela Lightcom Comercializadora de Energia contra a Renova Comercializadora de Energia perante a Câmara FGV de Mediação e Arbitragem.

Dessa forma, será mantida a sentença arbitral anterior que rescindiu o contrato. Segundo fato relevante, “a Renova está adotando todas as medidas pertinentes para mitigar os impactos da decisão”.

Fonte: Estadão

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