Ao longo do fim de semana, pelo menos duas ações foram protocoladas no Judiciário fluminense com pedidos para que a RJ fosse negada à companhia de energia elétrica. Uma delas movida pelo Itaú Unibanco e a outra por três fundos de debêntures (Pentágono, Simplific Pavarini e Vórtx).
Na decisão em que autorizou a RJ, o juiz Luiz Alberto Alves, menciona os pedidos dos debenturistas e utiliza sua fundamentação favorável à RJ para rejeitá-los.
A argumentação dos debenturistas (representados pelo escritório Araújo, Willeman, Vieira & Perseu) era que a RJ não poderia ser aplicada a duas empresas da holding Light SA: a Light SESA e a Light Energia, por serem concessionárias do serviço público de fornecimento de energia. A petição enviada à Justiça afirma que o pedido de RJ era “uma vergonha” e representava “uma descarada fraude à lei”.
O Itaú, representado pelo escritório Pinheiro Guimarães, fez o mesmo questionamento quanto à vedação legal da RJ para as duas empresas da holding. Além disso, o banco questionou a fragilidade econômica da companhia, destacando que, hoje, ela “encontra-se adimplente com seu fluxo de pagamentos com o Itaú, tem quitado suas obrigações em dia e somente é detentora de dívida com vencimento datado para 15 de julho de 2028”.
Ainda assim, Alves determinou a abertura da RJ e, seguindo a fundamentação dos escritórios Galdinho & Coelho e Salomão, autores do pedido, restringiu o procedimento à holding. Isso significa, portanto, que a dívida da concessionária será preservada, com promessa da defesa de que as obrigações dela, contratuais e com a Aneel, seguirão sendo cumpridas.
Fonte: O Globo