Cruzeiro e Mineirão divergem de valores em plano; concessionária quer responsabilizar SAF

Minas Arena pede responsabilidade de adimplência pela gestão de Ronaldo e apresentação de contratos de acordo da SAF; débito não está relacionado com a gestão do Fenômeno

Cruzeiro e o Mineirão, através da Minas Arena (consórcio que administra o estádio), apresentaram divergências nos valores dentro do Plano de Recuperação Judicial do Cruzeiro. Na lista apresentada pelo clube, o valor devido é de R$ 13.902.429,32 (cerca de R$ 900 mil a mais que a primeira lista). Mas o consórcio afirma ter direito a R$ 29.097.187,06.

Dentro da recuperação Judicial, além de contestar o valor levantado pelo Cruzeiro, a Minas Arena requisitou à Justiça a previsão de “responsabilidade da SAF pelo adimplemento de obrigações do Plano de Recuperação Judicial, sobretudo considerando ser a principal beneficiária dos descontos e quitação”. Os débitos somados não foram contraídos pela gestão Ronaldo.

Além disso, requisitou que seja feita a “exibição do contrato de compra e venda de ações da SAF; bem como a exibição de eventuais documentos societários, contratos preliminares, propostas, de negociações envolvendo ativos/passivos da ASSOCIAÇÃO e/ou ações da SAF”. Os pedidos foram realizados este mês.

Ainda não houve manifestação da Justiça quanto aos pedidos. Em 2020, Cruzeiro e Minas Arena fizeram o acordo para a quitação da dívida. Na ocasião, dos mais de R$ 32 milhões pendentes de pagamento, houve desconto de R$ 12 milhões aproximadamente.

O clube mineiro arcou com R$ 8.885.300,55 por meio de depósito judicial e os R$ 11.201.556,94 deveriam ser pagos em 96 parcelas, com a primeira vencendo em julho de 2022. A alegação da Minas Arena é que o Cruzeiro atrasou o primeiro pagamento, o que foi contestado pelo clube, segundo as administradoras judiciais.

– A Recuperanda (Cruzeiro), questionada, apresentou divergência, alegando que o acordo firmado em 15/07/2020 não foi descumprido, pois a cláusula 3.9.3 estabeleceu que o desconto oferecido ao Cruzeiro perderia sua validade em caso de atraso de 90 (noventa) dias no pagamento de alguma das parcelas. Reiterou ainda que a 1ª parcela venceu em 07/07/2022, tendo o pedido de recuperação judicial ocorrido em 11/07/2022, ou seja, o atraso, não superou os 90 (noventa) dias. Indicou como devido ao credor o montante de R$ 11.201.556,94 – descreveu no plano.

Os cerca de R$ 11 milhões foram atualizados para R$ R$ 13.579.175,89. Ao valor ainda foi acrescido uma condenação solidária entre as partes de pouco mais de R$ 12 mil e ainda saldo devedor do acordo do Cruzeiro com a Minas Arena em 2021, feito pela atual gestão da associação cruzeirense, para realização de partidas entre junho e julho, com cada jogo custando R$ 31,7 mil. O montante apresentado foi de R$ 310.950,99.

Assim, houve a totalização dos R$ 13.902.429,32 apresentado pela administradora judicial, que não considerou também as parcelas referentes à Tribuna do Mineiro, dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, “tendo em vista que não foi encaminhada qualquer documentação comprobatória de tais valores”.

Cruzeiro e Minas Arena estão em litígio desde o começo do ano. O time mineiro, por meio de Ronaldo Fenômeno, informou que não pretende mandar jogos no estádio em 2023 e firmou acordo para atuar no estádio Independência.

Fonte: Globo Esporte

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