Cruzeiro tem audiência para diminuir honorários de R$ 21 milhões

Time mineiro contesta valor a ser pago aos administradores judiciais em recuperação da associação

O Cruzeiro tem audiência de conciliação marcada para a próxima quarta-feira (16) no processo que trata da recuperação judicial da associação. O momento jurídico tem a ver com a contestação, por parte do time mineiro, dos valores de honorários a serem pagos às duas administradores designadas.

Na audiência, serão intimados o Cruzeiro, as administradoras judiciais (Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Sociedade de Advogados e a Credibilità Administração Judicial e Serviços) e o Ministério Público de Minas Gerais. A audiência de conciliação foi um pedido do Cruzeiro.

Na Justiça, o Cruzeiro buscou diminuir o valor dos honorários a ser pago às duas administradoras. Ele é equivalente ao percentual de 4%, é de R$ 21.469.827,13. Entretanto, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No recurso apresentado pelo Cruzeiro, que pediu a reforma da decisão e o efeito suspensivo quanto ao pagamento da porcentagem, o clube alegou que a capacidade financeira é limitada, “uma vez que suas receitas se originam unicamente das atividades dos clubes recreativos que se encontram em sua titularidade e gestão”.

O Cruzeiro, como associação, ainda disse que, em processos similares como este, o valor a ser pago às administradoras é menor. Além disso, o clube disse não possuir “condição financeira de pagar a remuneração fixada, nem mesmo as parcelas que vencerão nos próximos meses, razão pela qual existe a possibilidade de sofrer dano irreparável”.

Na decisão, o desembargador Ramon Tácio, que assinou a peça como relator, disse que não foi demonstrada pelo Cruzeiro a existência de risco de “dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso não sejam suspensos os efeitos da decisão recorrida, pois a alegação da recuperanda/agravante no sentido de que não possui condição financeira de pagar as parcelas dos honorários da administração judicial que vencerão até o julgamento do mérito deste recurso é frágil”.

No acordo, ficou definido que haveria um adiantamento de parte do valor dos honorários, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, até que se atingisse 60% do total dos honorários fixados. Entretanto, como o destacou o desembargador, não houve estipulação do número de meses para a quitação do adiantamento.
 
 
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