A CMTSUL e CMT Implementos Rodoviários, representada pelo escritório Oliveira Castro Advogados, aponta que houve fraude contra credores, possíveis crimes de estelionato, contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária e a criação de dívidas
Em um novo capítulo sobre recuperação judicial no Brasil, a CMTSUL Implementos Rodoviários e CMT Implementos Rodoviários, empresas de Cuiabá e Rondonópolis, em Mato Grosso, pediram na Justiça o afastamento imediato dos sócios da Noma do Brasil e outras empresas do grupo situadas na cidade de Sarandi, no Paraná. A alegação é a de que houve fraude de R$ 23 milhões no caso. As empresas tinham uma relação comercial há mais de 30 anos de representação/distribuição.
A CMTSUL e CMT Implementos Rodoviários, representada pelo escritório Oliveira Castro Advogados, por meio de um incidente interposto nos autos da RJ, que tramita no juízo da Vara Única de Sarandi (PR), aponta que houve fraude contra credores, possíveis crimes de estelionato, contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária e a criação de dívidas à revelia em nome de distribuidores/representantes.
Conforme consta no pedido de instauração do incidente, a fraude ocorreu antes do pedido de recuperação judicial e perpetua até o momento no mercado, ou seja, após o deferimento da reocupação, mesmo sob a fiscalização do administrador judicial. Por isso, foi pedido à Justiça, além do afastamento de todos os sócios, a nomeação de um gestor judicial e a realização de perícia para comprovação dos fatos.
De acordo com os autos, todos os pedidos de compra de implementos negociados entre as empresas e recuperanda Noma do Brasil não foram entregues, mesmo tendo sido pago pouco mais de 10% de sinal.
Além disso, a Noma emitiu diversas duplicatas “frias” e as fomentou junto a diversos Fundos de Investimento com base nos pedidos de compra realizados e não entregues. E, posteriormente, fez o pedido de recuperação judicial, sem entregar os implementos e sem devolver os valores pagos a título de sinal. Dessa forma, a cobrança pelos fundos de investimento de R$ 23 milhões recaiu sobre as empresas CMTSUL Implementos Rodoviários e CMT Implementos Rodoviários.
As empresas apontam no Incidente que “restou configurada, na hipótese a fraude contra credores, haja vista que a recuperanda estava fomentando seu caixa com negócio jurídico inexistente, ante a não entrega do bem”. Além de que “a Noma do Brasil S.A em diversas operações utilizou uma única nota fiscal para fomentar com mais de dois fundos, ou cancelou a primeira nota fiscal, refaturou e fomentou novamente, tudo isso de negócio origem inexistente”. Assim, todo o cenário mudou a posição das empresas CMT e CMTSUL, de credoras para devedoras, junto a diversos fundos.
“O grande questionamento, já que não houve a fabricação e entrega dos implementos, que fica é: O que foi feito com o capital captado no mercado financeiro e qual foi o seu destino?”, diz trecho do documento.
Além disso, a documentação contábil “apresentada junto ao pedido de recuperação judicial nº 0011185-53.2022.8.16.0160, não demonstrou de forma fidedigna a entrada desses valores e como foi utilizado, de modo que não se sabe neste momento, verdadeiramente o destino desses valores”, de acordo com os autos.
E, mais, além de ter fomentado títulos em nome das empresas indevidamente, ainda cobrou delas 10% do valor total a título de sinal, quando da realização dos pedidos, acrescendo “ao seu caixa dinheiro das credoras/Requerentes pelos implementos pedidos, não satisfeita, buscou fomento junto aos Fundos, de operação jurídica não realizada”, segundo os autos. Ou seja, para alcançar crédito, a NOMA do Brasil se valeu da emissão de nota fiscal de produto não entregue para captar dinheiro no mercado financeiro.
Ato contínuo, promoveu a devolução do produto por nota fiscal de devolução e em seguida, emitiu de novo para captar dinheiro no mercado. Foram inúmeras operações neste sentido.
Além da instauração do Incidente, as empresas CMT e CMTSUL requererem o envio de ofício ao Ministério Público Estadual e Federal para tomar conhecimento das ilegalidades e adotarem as providenciais cabíveis; a Comissão de Valores Imobiliários, bem como os Fundos e Investimentos e Instituições Financeiras apontadas no documento, bem como ao administrador judicial para que este diligencie. Requereu ainda, o afastamento imediato de todos sócios e/ou administradores para garantir a transparência do processo recuperacional.
Na RJ, a Noma apresentou um passivo de 600 milhões, que pode chegar a mais R$ 800 milhões, com as fraudes contra os credores, de acordo com os autos.
Fonte: Ponto na Curva