Gestoras pedem suspensão de decisão que adiou pagamento de dívida pela Light

Empresa havia anunciado que não pagaria remuneração a debenturistas após conseguir liminar na Justiça

Um grupo de três grandes gestoras – AZ Quest, Arx e JGP –, representando seus fundos de investimento, acionaram o TJ do Rio de Janeiro nesta segunda-feira para tentar suspender a liminar que paralisou, na semana passada, os pagamentos de dívidas da companhia de luz.

A Light havia informado que não iria realizar o pagamento de remuneração de debêntures que estava previsto para esta segunda. A não quitação ocorre em função da ação de tutela cautelar requerida pela companhia. Pela medida, encontram-se suspensas todas as obrigações financeiras da companhia, o que inclui as emissões de debêntures.

A Justiça havia acatado o pedido da Light para a suspensão de vencimentos de dívidas por 30 dias prorrogáveis por igual período. A escolha da data ocorre em semana decisiva, pois uma série de obrigações financeiras da companhia tinham data para vencer nesta semana.

O pedido de suspensão ajuizado neste dia 17 pelas casas afirma que representa “milhares de investidores individuais, inclusive pensionistas, que aplicaram seus recursos nos mencionados fundos”.

No recurso, as gestoras afirmam que a Light utilizou uma “argumentação leviana” ao descrever ao Judiciário que está em crise financeira e cobram detalhes sobre o tema.

O pedido também afirma que o benefício garantido à Light “não foi utilizado como verdadeiro mecanismo de socorro da empresa, mas uma forma de obter vantagem indevida na negociação com os seus credores”.

Os autores do pedido afirmam que a retomada dos pagamentos “não implicará na interrupção ou inadequação dos serviços de energia elétrica à população fluminense”. E citando o texto da Light em sua petição inicial, destacam que “as obrigações financeiras, que se pretende suspender, não guardam relação com as de natureza setorial, que, como cediço, garantem a prestação do serviço público”.

Os gestores ainda ressaltam que a liminar concedida à Light não estabelece deveres à concessionária, “pois não estabelece cronograma para apresentação de plano de reestruturação”.

Mediação

A Justiça também havia aprovado o pedido de mediação, que vai ocorrer no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. A medida funciona como uma alternativa à recuperação judicial, já que concessionárias de serviços públicos não podem usar desse recurso.

O sócio do escritório FCDG Advogados, José Roberto de Castro Neves, que assessora um grupo de gestoras com debêntures da Light critica a decisão. Segundo ele, a medida tem efeitos semelhantes a de uma recuperação judicial, mas não gera obrigações para a empresa.

— Essa medida que a Light iniciou é um perigo para o mercado de forma geral. Vai ser muito difícil você convencer alguém a fazer um investimento na Light a partir de agora, porque ela está mudando a regra no meio do jogo. Recuperação é um favor que a lei dá ao devedor que está em situação difícil. Ela cria uma série de obrigações para o devedor. Eles estão fazendo uma manobra que dá para a Light a vantagem extraordinária de não pagar sem nenhum ônus, o que a lei não prevê. É alto totalmente inusitado e que gera um dano enorme.

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