A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu nesta quarta-feira medida cautelar pedida pela Light na véspera, que permitirá a suspensão temporária de cerca de 11,1 bilhões de reais em obrigações financeiras da companhia de energia, que está em grave crise financeira e com dificuldades para rolar os vencimentos de dívidas que se aproximam.
A decisão, vista pela Reuters, suspende pagamentos de dívidas financeiras e os efeitos de decretação de vencimentos antecipados ou amortização acelerada já ocorridos pelo prazo de 30 dias, prorrogável pelo mesmo período. Também determina a instauração do procedimento de mediação entre as partes, conforme solicitado pela Light.
A cautelar concedida alcançará emissões de debêntures, bonds, cédula de crédito, operações de derivativos, entre outros, segundo informações publicadas pela companhia na manhã desta quarta-feira.
“O que se vislumbra é uma conduta preventiva, por parte das requerentes, para solução de um estado de pré-crise econômica financeira e, corretamente, buscar, de forma antecipada, a preservação da empresa e de seu fim social, mantendo a continuidade do serviço essencialíssimo para a sociedade carioca”, disse o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, na decisão.
Responsável pela distribuição de energia em mais de 30 municípios do Rio de Janeiro, a empresa enfrenta um grave desequilíbrio financeiro, diante da dificuldade para combater furtos de energia e da devolução de valores bilionários em créditos tributários aos consumidores.
A cautelar com mediação para ganhar fôlego em uma reorganização financeira costuma ser uma alternativa perseguida por empresas em situação “pré-recuperação judicial”, que ainda “não estão na UTI”, explicou uma advogada especializada no tema que pediu para não ser identificada.
Segundo ela, a medida, que se tornou possível com a nova Lei de Falências de 2020, seria em tese positiva, uma vez que não implica prejuízos aos credores, sendo uma “ferramenta a mais” nas negociações.
Ela apontou ainda que, no caso da Light, o pedido de cautelar foi “bem fundamentado” e “bem menos agressivo” do que o visto em outros casos recentes, como o da Americanas, que pediu proteção judicial contra dívidas antes de entrar com pedido de recuperação judicial.
No entanto, como os prazos para mediação são curtos (60 dias), geralmente essas cautelares acabam emendando em recuperações judiciais ou extrajudicial, acrescentou.
Um pedido de recuperação judicial ou extrajudicial parece improvável para a Light, já que existe uma lei que proíbe as concessionárias de serviços públicos de energia de utilizarem desses regimes. Porém, há uma discussão jurídica sobre esse tema.
Piora financeira do grupo
A companhia fluminense de energia entrou na Justiça nesta semana para suspender cobranças de dívidas financeiras, buscando uma readequação temporal de suas obrigações, em meio aos esforços de reestruturação de capital que já envolvia negociações diretas com credores.
No pedido formulado à Justiça, assinado pelos escritórios Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Advogados e Galdino & Coelho, a elétrica descreve uma piora de sua condição financeira nos últimos meses, com credores inclusive iniciando medidas para “aceleração de obrigações”.
Nesta manhã, a Light informou que recebeu, na terça-feira, notificações do banco Morgan Stanley, da XP Investimentos, e das distribuidoras de títulos e valores mobiliários Pentágono, Vórtx e Simplific Pavarini alegando vencimentos antecipados de dívidas. Com a cautelar, os efeitos disso ficam temporariamente suspensos.
Agora, será iniciada uma mediação para renegociação de dívidas. Conforme a decisão judicial, esse processo ocorrerá no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) e será conduzido por Mariana Freitas de Souza, membro e diretora de mediação do CBMA.
Fonte: Terra