Em sua decisão, juiz alega que “trata-se de uma das maiores e mais relevantes recuperações judiciais ajuizadas até o momento no país”
A Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial feito pela Americanas nesta quinta-feira (19). O juiz Paulo Assed Estefan avaliou que a varejista atende a todos os requisitos para o processo de recuperação judicial.
Em termos práticos, isso significa que a companhia continua de portas abertas e segue com os negócios, incluindo negociação com fornecedores e com instituições financeiras.
O juiz decide então que, com o deferimento e a confirmação integral da liminar concedida cautelarmente, para que sejam suspensas todas as ações e execuções existentes contra as requerentes, seja confirmado o não prosseguimento de toda e qualquer cláusula que imponha vencimento antecipado das dívidas do grupo, “inclusive como medida de isonomia para a coletividade de credores”, determina.
Estefan determina ainda que sejam suspensas quaisquer ordens de arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição sobre os bens, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais, o que deverá ser previamente submetido à Justiça, “sobretudo se puderem prejudicar ou inviabilizar o processo de recuperação judicial das requerentes”, e que seja confirmada a proibição de compensação de quaisquer valores, com a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado. Contudo, nessa última decisão, o juiz faz uma ressalva em relação ao Banco BTG, afirmando que a decisão judicial obtida pelo banco para não devolver R$ 1,2 bilhão à varejista, pode ser revista.
Em sua decisão, o juiz alega que “trata-se de uma das maiores e mais relevantes recuperações judiciais ajuizadas até o momento no país, não só por conta do seu passivo, mas por toda a repercussão de mercado que a situação de crise das requerentes vem provocando e, por todo o aspecto social envolvido, dado o vultoso número de credores, de empregados diretos e indiretos dependentes da atividade empresarial ora tutelada, bem como o relevante volume de riqueza e tributos gerados.”
A decisão ainda destaque que o grupo informou que, em decorrência dos fatos noticiados, a companhia perdeu em uma semana quase 80% do seu valor de mercado, além de ter sofrido rebaixamentos consecutivos das agências de classificação de risco.
Segundo o juiz, a eventual quebra do Grupo Americanas pode acarretar o “colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50 milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos”. Esse foi um dos pontuados inseridos no requerimento de recuperação judicial da empresa.
A companhia divulgou fato relevante na noite desta quinta-feira comunicando acionistas e o mercado em geral o aceite da Justiça de seu pedido de recuperação judicial. O grupo lembra que, a decisão, entre outras medidas, confirma integralmente a liminar concedida cautelarmente pelo Juízo, e ressalta o pedido de recuperação judicial será submetido à ratificação da assembleia geral dos acionistas da companhia, “a ser oportunamente convocada”, diz o documento.
No fato relevante, a Americanas diz que “reafirma a confiança que tem em sua capacidade operacional e comercial para que seja bem-sucedida na proposição e aprovação de um plano de recuperação que permita ganho de valor para a Companhia e seus stakeholders e mantenha o alto nível de experiência de seus consumidores e parceiros.”
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/business/justica-aceita-pedido-de-recuperacao-judicial-da-americanas/