O edital, publicado no dia 8 de fevereiro, estabeleceu como termo inicial o dia 12 de janeiro, data considerada pelos credores para formulação de suas divergências e atualização dos seus créditos. O novo edital vai permitir que sejam renovados os prazos legais, a fim de que os credores e os administradores judiciais possam promover eventuais complementações e emendas às habilitações e divergências apresentadas.
“Considerando a necessária transparência e segurança jurídica no processamento da presente recuperação judicial, determino a publicação de novo Edital, com arrimo no LRJF, art. 52§1º e, com evidência ao novo termo legal, renovem-se os prazos legais, a fim de que os credores e as AJ promovam as eventuais complementações/emendas às habilitações e divergências apresentadas”
Fonte: O Globo