Justiça veda plano e autoriza polícia apurar recuperação do grupo Collor

A Justiça de Alagoas decidiu não homologar, por ora, o plano de recuperação judicial das empresas de comunicação da família Collor aprovado pelos credores em julho de 2022 e autorizou o Ministério Público Estadual a pedir um inquérito policial para investigar suspeita de crime falimentar —que são fraudes cometidas por uma empresa em recuperação.

O juiz Gilvan de Santana Oliveira, substituto da 10ª Vara Cível da Capital, acolheu parcialmente um pedido de credores que se sentiram lesados com o plano apresentado pela OAM (Organização Arnon de Mello), que reduziu em até 99% os valores a serem pagos aos ex-trabalhadores das empresas.

A decisão é do dia 9 de março de 2023, e ambas as partes podem recorrer. Procurados, OAM e defesa dos credores não comentaram a decisão. Os credores, porém, informaram que vão recorrer da decisão, que deixou de atender outros pedidos (veja mais abaixo).

Segundo o plano aprovado, o limite pago a cada credor trabalhista seria de apenas dez salários mínimos (R$ 12.120 em valores da época), sendo que havia ex-funcionários com débitos superiores a R$ 1 milhão inscritos na recuperação.

Com base no parecer do administrador judicial do MP, o juiz deu um prazo de 15 dias para que a empresa analise se há “possibilidade de melhorar as condições previstas no seu Plano de Recuperação Judicial para pagamento dos créditos trabalhistas, notadamente no sentido de convergir os interesses de todas as partes envolvidas e de observar a função social da manutenção da atividade produtora desenvolvida pelas devedoras.”

A OAM está em recuperação judicial desde setembro de 2019. O plano aprovado negociou um total de R$ 64 milhões em dívidas, sendo o BNDES o maior credor: R$ 14,4 milhões ao todo (e que aceitou dar um desconto de 70% no valor).

Além da recuperação judicial, segundo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), as empresas do grupo devia, até o ano passado, R$ 363 milhões ao Fisco federal. Débitos inscritos na dívida ativa não fazem parte da negociação da recuperação judicial.

Empréstimos investigados

O juiz ainda deu o mesmo prazo de 15 dias para que a OAM preste “informações detalhadas de todos os mútuos realizados com seus sócios” com “todos os documentos comprobatórios em relação às alegações” do pedido.

Contratos de mútuos são empréstimos feitos pela empresa aos seus sócios. O maior acionista é o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB).

Para acusação e MP, os valores se trataram de uma divisão de lucros disfarçada.

Considerando-se os alegados indícios de ocorrência de crime falimentar, acolho o parecer e determino que seja oficiado ao representante do MP, instaurando o inquérito policial competente, caso julgue necessário.

Juiz Gilvan Oliveira

Antes da assembleia, a coluna revelou que os sócios haviam retirado da TV Gazeta (maior empresa do grupo e afiliada da Rede Globo em Alagoas) até julho de 2019 (dois meses da aprovação da recuperação) R$ 125 milhões em empréstimos, que nunca foram sido pagos.

Esse valor, segundo balanço da empresa de 2022, subiu para R$ 131 milhões —ou seja, mais R$ 6 milhões a mais que o valor antes da recuperação, o que indica repasses durante a recuperação, o que é proibido.

Assembleia mantida

Apesar de não aprovar o plano, o juiz Gilvan Oliveira negou o pedido de anulação da assembleia geral de credores. O judiciário também decidiu não afastar o administrador judicial, nem a direção das empresas, que ainda tiveram R$ 411 mil desbloqueados de suas contas.

Outro pedido negado foi para anular os votos de credores trabalhistas dados por meio de procuração a um advogado que prestou serviço à OAM.

“Não há nos autos prova contundente de coação de credores ou mesmo de conflito de interesses, não vislumbro nulidade nos votos”, alegou o magistrado.

O administrador judicial José Luiz Lindoso explicou à coluna que, no seu parecer, sugeriu uma nova versão do plano na área trabalhista, com base em jurisprudência já criada para casos de planos muito desfavoráveis a credores.

O plano realmente foi muito agressivo, não foi um final de assembleia que deixou a gente satisfeito. Como apareceu essa nova jurisprudência logo após a assembleia, para que planos assim sejam revistos, sugeri que façam uma reflexão e melhorem”.

José Luiz Lindoso

Sobre a questão dos mútuos, ele afirma que a OAM nega que tenha feito qualquer repasse de valores aos sócios no período de recuperação judicial, e explica que —no parecer entregue à Justiça— o grupo explica que os valores tratariam, na verdade, de incorporação de imóveis ao patrimônio das empresas.

“Isso está no documento que eles juntaram aos autos. Agora, se o MP investigar e descobrir que não é isso, o grupo enganou todo mundo, muda a história. Mas oficialmente eles dizem que não houve mútuo”, finaliza.

Fonte: UOL Notícias

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