Mediação extrajudicial pode acelerar recuperação judicial da Light

A recuperação judicial do grupo Light, autorizada na última segunda-feira (15/5) pela 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, pode ser positivamente impactada pela retomada da medicação extrajudicial. A decisão facultou às partes a possibilidade de usar o meio alternativo de resolução judicial.

Até então, o procedimento foi conduzido Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), sem resultados conclusivos. A recuperação judicial envolve dívidas que ultrapassam os R$ 11 bilhões e aproximadamente 30 empresas, entre bancos, gestores, empresas e representantes dos debenturistas.

Diretora de Mediação do CBMA, Mariana Souza explica que a mediação é um procedimento voluntário, então é essencial que as partes desejem trocar informações e de fato negociar.

“Nesse procedimento, prevalece sempre a autonomia da vontade das partes. Assim, em havendo sua retomada, a expectativa é de que Light e credores possam sentar à mesa e buscar a melhor solução.”

“Na decisão proferida no dia 15 de maio, a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou o encerramento da mediação que havia sido deferida em sede de cautelar, deixando a critério da Light e dos credores a retomada das negociações, agora já no âmbito da recuperação judicial”, diz.

A principal dificuldade da holding é a companhia elétrica, cuja situação financeira se agravou, apesar dos esforços para equacioná-la. O grupo Light sustenta que não conseguiu avançar na renegociação de suas obrigações financeiras com credores, mesmo após ter obtido medida cautelar para suspender a execução de dívidas e instaurar a mediação.

A distribuidora de energia elétrica é responsável por atender a 4,5 milhões de consumidores em mais de 30 municípios do Rio de Janeiro. A situação do braço energético do grupo se agravou com a proximidade do vencimento de algumas situações financeiras.

Fonte: Conjur

Rolar para cima
Rolar para cima