Recuperação Judicial: Cruzeiro apresenta novo plano para credores; veja detalhes

Mudanças estão relacionadas principalmente aos débitos trabalhistas e “bônus de adimplência” é incluído

Sete meses após apresentar o plano de pagamento aos credores no Processo de Recuperação Judicial (RJ), o Cruzeiro redigiu um novo documento, com ajustes relacionados principalmente à proposta para quitação de débitos com a classe trabalhista. Com as manifestações quanto aos valores de crédito, por parte de alguns credores, o valor da RJ também foi atualizado.

Em relação ao valor inicialmente apresentado nesta nova fase de tentar aprovar o plano, o total em reais ficou em R$ 497.870.091,75, um aumento de quase R$ 100 mil em relação ao primeiro documento apresentado este ano. Os valores em moeda estrangeira não se alteraram: 2,566 milhões em dólares e 60,5 mil em euros.

A Classe I, que tem preferência na lista de pagamento, contempla os débitos trabalhistas. Na nova proposta, o pagamento linear é limitado em até 150 salários mínimos (anteriormente estava previsto em até 120), sem desconto ou carência, sendo feito em três momentos.

  1. Em até três meses após a homologação do acordo, serão pagos R$ 15 mil;
  2. Mais R$ 10 mil em até seis meses após a homologação;
  3. A quitação do saldo, obedecendo o limite de 150 salários, será feito em três anos após a homologação, com parcelas anuais.

Os débitos trabalhistas restantes serão pagos em parcelas anuais, em até 18 anos, obedecendo um valor mínimo de recebimento por cada credor e também um teto geral de repasses do clube.

A novidade é que o Cruzeiro propõe que, se realizar o pagamento das 12 primeiras parcelas de forma correta, o clube ficará desobrigado a pagar as seis parcelas restantes. O bônus de adimplência será limitado a 75% do valor do crédito trabalhista. Na Classe I, a sede administrativa é colocada como garantia.

Na Classe II do plano proposto pelo Cruzeiro estão os “Credores com Garantia Real”, aqueles que têm bens do clube, móveis ou imóveis, como garantia. Neste caso, o Cruzeiro planeja o início do pagamento dois anos após a homologação do acordo, quitando o débito em seis parcelas anuais, acrescidas de correções e juros.

Em terceiro lugar de prioridade (Classe III) serão contemplados os “Credores comuns”, além dos credores trabalhistas e dos credores reais, cujo saldos não foram quitados em sua totalidade nas classes anteriores.

Em relação aos credores comuns, o planejamento do Cruzeiro é pagar R$ 150 mil, em única parcela, sem juros e correção, em até 24 meses após a homologação da Recuperação Judicial. Já era essa a proposição do clube no primeiro plano apresentado.

O Cruzeiro propõe quitar os saldos dos credores comuns, trabalhistas e reais com desconto de 75%. O pagamento começaria a ser feito dois anos após a homologação da RJ, com previsão de quitação em dez anos após o início do pagamento, com parcelas anuais, corrigidas pela Taxa Referencial e acrescidas de juros de 2% ao ano.

Na sequência estão previstos pagamentos para credores inscritos sob pessoa jurídica, na forma de microempresas ou empresas de pequeno porte. Essa é a Classe IV. Neste caso, o Cruzeiro oferece pagamento de R$ 40 mil, sem desconto, em parcela única, quitada até 12 meses após homologação do acordo.

O saldo restante, caso haja pendência, também sofrerá desconto de 75%, com quitação prevista em nove parcelas anuais, com a primeira parcela paga 24 meses após a homologação.

Nas prioridades seguintes do planejamento estão credores financeiros, fornecedores e donos de Créditos Líquidos – aqueles oriundos de obrigações jurídicas firmadas antes da data do pedido de Recuperação Judicial.

O próximo passo será a publicação de um edital para que todos os credores listados anteriormente pelo Cruzeiro se manifestem sobre o plano de recuperação. Em caso de discordâncias, o documento ainda poderá ser alterado e novamente apresentado aos credores, que posteriormente votarão o aceite do mesmo.

Fonte: Globo Esporte

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