Apesar da Light (LIGT3) estar cada vez mais próxima de pedir recuperação judicial, a companhia elétrica não deve deixar seus clientes na mão. Segundo o economista e especialista em reestruturação financeira de empresas, Luís Alberto de Paiva, a situação é contrária.
Mesmo se estiver afundada em dívidas, a recuperação em nível judicial protege a Light de eventuais problemas de manutenção ou até mesmo cortes. Isso porque ela impede que aconteça corte de serviços essenciais e cobrança de dívidas vencidas e a vencer até a data final da medida judicial, diz Paiva.
“Para esses casos, normalmente, obtém-se uma liminar com o juiz da recuperação, para notificação aos credores de serviços essenciais”, explica.
Entretanto, o advogado do programa de energia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Lourenço Moretto, afirma que a situação quebra a credibilidade da companhia com fornecedores e prestadores de serviço, além de credores e investidores.
Com isso, os prestadores podem evitar o relacionamento com a elétrica ou exigir o pagamento à vista. Esse afastamento pode afetar a operação da Light em entregas futuras, diz Moretto.
O economista Paiva explica que essa primeira medida protetiva garante um prazo para que a empresa consiga reperfilar suas dívidas, sem sofrer pressão ou medidas judiciais como bloqueios durante esse período. Caso o tempo expire e a empresa não obtenha sucesso, poderá recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial.
E se tiver corte de luz?
Moretto, advogado do Idec, explica que, se houver qualquer falha ou instabilidade na entrega da Light, o primeiro passo é reclamar na ouvidoria da própria empresa.
Se os problemas não forem sanados e continuarem recorrentes, as reclamações devem ser direcionadas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No contato, deve ser informada a instabilidade, frequência e duração.
Em último caso, o consumidor pode procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Se as falhas persistirem, o advogado afirma que é preciso esperar uma ação do poder público, que pode rever a concessão de energia e passar para outra empresa.
Quais os direitos dos consumidores?
Moretto afirma que, se a empresa apresentar falhas, pode haver ressarcimento, independentemente se a empresa estiver em recuperação judicial ou não. Segundo ele, os direitos são garantidos pela Aneel e pelo código de defesa do consumidor.
O advogado explica que em caso de queda de energia e danos a equipamentos, o consumidor tem direito a reparação ou até mesmo a substituição. Ele ressalta que é importante ter a nota fiscal do produto em mãos.
Além disso, a Aneel considera algumas interrupções de energia aceitáveis, mas, se a empresa ultrapassar esse limite, também pode haver ressarcimento.
Onde a Light atende?
Segundo a Light, a companhia atende uma vasta região do Rio de Janeiro, que abrange mais de 10 milhões de pessoas — mais da metade da população do Estado.
A elétrica atende 31 municípios fluminenses: Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Carmo, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Japeri, Comendador Levy Gasparian, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Quatis, Queimados, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, São João de Meriti, Sapucaia, Seropédica, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda.
Além disso, a empresa possui cinco usinas hidrelétricas: Nilo Peçanha, Fontes Nova e Pereira Passos, no município de Piraí (RJ), Ilha dos Pombos, em Carmo (RJ), e Santa Branca, em Santa Branca (SP).
Fonte: Money Times